São muitas as pessoas que pensam que ao se casar com um italiano, o visto de residente permanente é concedido de forma automática. Surpreendentemente, não é assim que funciona. Ficou curioso? Vem saber como funciona a cidadania italiana por casamento.
A cidadania italiana por casamento é direito de cônjuges (esposa ou marido) de cidadãos italianos ou ítalo-brasileiros desde que estejam casados no civil.
Nesse sentido, essa é uma concessão do Governo Italiano e não um direito de sangue. É a lei italiana nº 91/92, nos seus artigos 5 e 8, a responsável por estabelecer todos os requisitos necessários para requerer a naturalização ou cidadania italiana por casamento.
Onde fazer o pedido
A solicitação da cidadania italiana por casamento poderá ser feita pelo Brasil ou pela Itália.
Quando fazer o pedido
O processo pela Itália pode ser feito após o requerente comprovar que está casado com um cidadão italiano há pelo menos dois anos, diminuindo para um ano no caso de haver filhos. Contudo, essa solicitação da cidadania italiana por casamento só é válida para aqueles que já residem no país.
Já se o casal residir no Brasil, a solicitação só poderá ter início quando o casal completar três anos de matrimônio ou então um ano e seis meses no caso de haver filhos em comum entre o casal.
Requisitos para adquirir a cidadania italiana por casamento
A legislação italiana para a naturalização por casamento foi atualizada em 2018 e desde então faz algumas exigências. Antes de mais nada, lembre-se que as documentações e traduções apresentadas deverão ser apostiladas em cartório habilitado. São elas:
– Certificado de matrimônio e cópia transcritos na Itália;
– Dados atualizados no Consulado Italiano (endereço, estado civil e dependentes menores de idade) – cadastro consular AIRE;
– Tempo de casamento;
– Análise familiar onde será verificado se o casal possui filhos em comum;
– Certificado de proficiência equivalente ao nível B1 para comprovar o conhecimento do idioma italiano;
– Preenchimento do formulário do Ministério Dell’interno (órgão responsável) e anexo das cópias dos documentos preparados no primeiro passo no sistema eletrônico no Ministério.
Após a análise dos documentos e do formulário, o Ministério enviará uma data para que você compareça no Consulado italiano. Uma vez lá, você precisará levar todos os documentos que foram apostilados. Por fim haverá o juramento, que será feito após o recebimento do comunicado de confirmação da concessão da cidadania italiana por casamento.
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Quem tem direito à cidadania italiana
Qual o valor que devo investir para a solicitação da cidadania italiana por casamento?
É comum que as taxas variem com certa frequência. Contudo, vale saber que os valores são pagos em etapas diferentes.
– Apostilamento dos documentos e traduções;
– Ministério Dell’ Interno referente ao processo de análise;
– Pagamento na data informada pelo Ministério para a apresentação dos documentos apostilados no Consulado italiano.
Qual o tempo de espera para saber se o Governo Italiano aceitou a naturalização?
De forma geral este é um processo de obtenção mais simples quando comparado aos outros meios de pedidos de nacionalidade.
Saiba que o período de espera é diferente para a Itália e para o Brasil, sendo o país Europeu quase sempre mais rápido. Mas, de forma geral, após a entrega da documentação, a legislação italiana decretou que o Ministério Italiano tem o prazo máximo de quatro anos para julgar o processo da cidadania italiana por casamento.
E se o meu for um caso diferente?
Há algumas exceções. São elas:
– União estável com cidadão italiano:
Uma união estável com um cidadão italiano não concede ao parceiro o direito à cidadania italiana, esse tópico na lei é independente do tempo de união. Para conceder a cidadania é preciso que a união estável seja convertida para um casamento.
– Casamentos homoafetivos:
Os casamentos homoafetivos são reconhecidos como quaisquer casamentos heteroafetivos, havendo a possibilidade de passar o direito à naturalização ao cônjuge.
– Óbito do cônjuge italiano:
Tudo dependerá da etapa em que o processo está. Por exemplo, se houver o falecimento do cidadão italiano antes da finalização do processo, o direito é perdido. Entretanto, se o óbito tiver ocorrido após a finalização do processo, o cônjuge mantém a cidadania italiana, porém precisa registrar o falecimento no padrão consular, deixando o cadastro atualizado.
– Casamentos anteriores a 1983:
Se uma mulher se casou com um cidadão italiano até 27 de abril de 1983, ela possui o direito
ao reconhecimento automático da cidadania. Entretanto, assim sendo, o marido não pode ter falecido, bem como o casal não pode ter feito o divórcio na Itália antes dessa data.
– Naturalização brasileira anteriores a 1975:
Se um marido italiano se naturalizou brasileiro antes de 19 de maio de 1975, a esposa perde a cidadania italiana adquirida pelo casamento.
E agora que você já sabe como funciona a cidadania italiana por casamento, nossa dica para que não precise fazer toda a burocracia sozinho, é contratar uma assessoria especializada, como a AQUILA Consultoria Migratória. Assim, se você tiver dúvidas ou queira mais informações, é só entrar em contato com a gente, através do nosso 0800 878 9600! Será um prazer ajudar você no que você precisar!
Com informações de: marangoniadvocaciainternacional.com; passaporto.com.br; ferraracidadaniaitaliana.com.br.