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O que você precisa saber para abrir uma empresa em Portugal

Abrir uma empresa em Portugal é uma oportunidade que está mais fácil para os brasileiros com dupla cidadania. Então, se você tem dúvidas sobre como abrir um negócio no país, leia o post de hoje do nosso blog.

Seja nos segmentos clássicos ou nos mais atuais, oportunidade para os empreendedores brasileiros que desejam abrir uma empresa em Portugal é o que não falta.

O que torna o país atraente é justamente o fato de que abrir uma empresa em Portugal não possui etapas burocráticas, além do fato de que eles têm uma estrutura facilitadora para os novos negócios e estão frequentemente buscando por investidores como uma forma de impulsionar a economia.

Há alguns anos, o país passou por um período de inércia, porém, só para que você possa ter uma ideia, O PIB cresceu 1,9% no quarto trimestre de 2016, sendo o maior número registrado desde 2013.

Desde 2016, o número de concessões de residência, por exemplo, tem crescido. De acordo com o Diário de Notícias de Portugal, a imigração para o país cresceu 19% em 2017 em relação ao ano anterior. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) concedeu mais de 29 mil autorizações de residência a não-residentes da União Europeia. Ainda segundo o SEF, somente em 2018, o percentual de imigrantes cresceu 23,4% em comparação ao ano anterior.

E não para por aí, além disso, também são grandes os incentivos às pequenas e médias empresas e Startups. Entre as previsões está a de que em 2022, aproximadamente 40% do PIB seja de receitas da economia digital. Então, se o seu grande sonho é abrir uma empresa em Portugal esse é o melhor momento!

abrir empresa em Portugal

Se você deseja abrir uma pequena empresa em Portugal

Como já falamos anteriormente esse é um percurso muito mais simples que o realizado no Brasil, podendo até mesmo ser feito pela internet, basta acessar o site Empresa Online do Portal do Cidadão.

Você poderá fazer todos esses processos desde que você possua o Cartão do Cidadão com assinatura digital, o documento de identidade NIF (Número de Identificação Fiscal) ou então já conte com a ajuda de profissionais, especialmente com o contador. Vale reforçar que é preciso ter uma conta bancária em Portugal, seja de bancos públicos ou privados, pois deverá apresentar também o NIB (número bancário).

Caso opte por fazer os trâmites pessoalmente, basta que você vá até o balcão do “Empresa Na Hora” localizados nas principais cidades portuguesas. Eles nada mais são do que postos de atendimento presencial feitos para a abertura de negócios.

Na sequência, você escolherá o modelo de sociedade, assim o registro será feito em uma hora e em até três dias a empresa já estará em funcionamento. Muito simples, não é mesmo?
abrir empresa em Portugal empresa na hora

Custos iniciais

– Empresa na Hora: 360€;
– Imóvel, quota ou participação social: 50€;
– Bem móvel: 30€;
– Capital social da empresa;
– Contador;
– Impostos mensais

Impostos mensais

O sistema padrão de impostos para pessoas jurídicas da União Europeia é dividido em 5 áreas:
– Patrimônio: IMI, IMT e IS;
– Consumo: IVA;
– Especiais: IABA, ISP e IT;
– Renda: IRS, IRC e Derrama;
– Automóveis: ISV e IUC.

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Tenha em mãos toda a documentação

– Cartão Cidadão ou NIF Portugal (o equivalente ao CPF no Brasil – feito na Loja do Cidadão);

– Registro comercial;

– Inscrição na Segurança Social;

– Declaração de início de atividade;

– Certificado de admissibilidade;

– Depósito do capital social;

– Preparação do ato constitutivo de sociedade.

Plano de negócios

Entre os próximos passos está um bom Plano de Negócios com objetivos, metas e regras, além de conter as informações sobre a empresa, tais como nome, ramo, serviços, produto, investimento, custo mensal, análise de mercado, o público-alvo, localização do negócio, quais seriam os principais concorrentes, estratégias de marketing e outros.

Além de te orientar, o documento também será útil para pedir crédito em instituições bancárias.

Tipo de empresa

 A seguir você deverá optar pelo formato jurídico da empresa, nesse caso, em Portugal, individual ou coletiva.

Saiba a diferença entre as modalidades:

* FORMA SINGULAR

Essa é a empresa individual, feita com o nome do proprietário. Nesse formato basicamente não é preciso injetar um capital inicial para abrir a empresa. Ela está dividida em três categorias:

 

– Empresário em Nome Individual:

Não existe quantidade mínima para o capital social para iniciar a atividade, pois ele responde diretamente pelas dívidas da empresa.

– Sociedade Unipessoal por Quotas:

Não existe quantidade mínima para o capital social e conta apenas com um sócio que tem a totalidade do capital e controla o negócio, porém os patrimônios pessoais não respondem pelas dívidas da empresa.

 

– Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada:

Também não existe quantidade mínima para o capital social, mas aqui há um único indivíduo como titular responsável que possuirá separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa.

* FORMA COLETIVA

Nessa modalidade existem sócios responsáveis pelas atividades e patrimônio da empresa e o capital inicial varia entre 5 mil e 50 mil euros:

 

– Sociedade por Quotas:

O capital mínimo é de 5.000€ que é dividido por quotas de valor no mínimo de 100€. Ela é composta por um número mínimo de sócios, dois ou mais, que têm responsabilidades limitadas e o património da sociedade responde pelas dívidas.

– Sociedade Anônima:

O capital mínimo é de 50.000€ que pode ser dividido em ações de igual valor, com o valor mínimo de um cêntimo. Ela é constituída por cinco acionistas com responsabilidades limitadas ao valor das ações adquiridas.

– Sociedade em nome Coletivo:

Aqui não existe quantidade mínima para o capital social obrigatório. Seu número mínimo é de dois sócios que irão responder de maneira ilimitada. A responsabilidade inclui o valor das suas entradas e os bens que incorporam o seu patrimônio pessoal.


– Sociedade em Comandita:

O capital mínimo obrigatório de 50.000€. Ela é composta por um modelo de obrigações misto assumindo o controle do negócio, ou seja, sócios com responsabilidades limitada (contribuem com o capital e apenas respondem pela sua entrada no capital) e ilimitada (contribuem com bens ou serviços e assumem responsabilidade pelas dívidas da sociedade).

– Cooperativa:

O capital mínimo é de 2.500€ e é aberta para fins não lucrativos. Ela possui um número mínimo de dois membros (grau superior) ou três membros (primeiro grau).



E aí, ficou com alguma dúvida sobre como abrir uma empresa em Portugal? Esperamos ter respondido boa parte de suas perguntas para quem deseja empreender no mercado português!

Com imagens e informações: ShutterStock; eportugal.gov.pt; sebrae.com.br; exame.com

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