Conheça os principais tipos de contrato de trabalho em Portugal

Conheça os principais tipos de contrato de trabalho em Portugal 

Os tipos de contrato de trabalho em Portugal te deixam um pouco confuso? Sabemos que são muitos termos diferentes, mas a seguir nós te explicamos como funciona cada um. 

No artigo de hoje, nós vamos fazer um apanhado geral sobre os tipos de contrato de trabalho em Portugal. Então, se você pensa em se mudar para lá, fique atento, pois as informações a seguir são muito importantes. 

 

Há muitos tipos de contrato de trabalho em Portugal e com nomes diferentes 

 

Primeiramente saiba que diferentemente do Brasil, entre os tipos de contrato de trabalho em Portugal não é comum o regime CLT. Eles não possuem esse documento físico, lá eles têm a prática de fazer um contrato entre a empresa e o funcionário.  

 

Para resumir o que explicaremos de forma mais detalhada abaixo, em terras portuguesas o mais comum é o chamado “contrato termo certo”, que geralmente é feito por um período de seis meses, pode ser renovado automaticamente até quatro vezes e a demissão pode ser feita a qualquer momento. Passado esse período, você pode ser contratado com o “Contrato sem termo”, que lhe dá garantias de não ser demitido sem uma justa causa ou aviso prévio e é necessário um comum acordo entre empregador e empregado.  

 

 Como os tipos de contrato de trabalho em Portugal são diferentes dos do Brasil é preciso estar atento! 

 

São tantos os tipos de contrato de trabalho em Portugal que eles utilizam para empregar os brasileiros, que é preciso ficar atento para não cair em nenhuma armadilha, e que nem sempre as intenções são realmente ruins, mas é que nós brasileiros estamos acostumados com outros modelos. Mas fique tranquilo, abaixo nós vamos lhe explicar melhor! 

 

Mas, quais são os tipos de contrato de trabalho em Portugal? 

 

– Contrato de promessa de contrato de trabalho: 

Esse é um dos mais comuns e com ele você já consegue dar entrado no pedido do SEF, ou seja, de autorização de residência. Mas isso não quer dizer que ele será concedido a você porque é apenas uma promessa, então não quer dizer que ela vá ser cumprida! É como se fosse um “atestado de boa fé” de que a empresa pretende te contratar futuramente. As empresas costumam utilizar esse formato, pois a burocracia para a contratação de estrangeiros ainda sem residência é muito grande. Portanto, fique atento e faça um acordo muito bem feito com a empresa. 

 

– Contrato de prestação de serviço 

Muito semelhante ao contrato que fazemos aqui no Brasil. Ele pode ser utilizado tanto por pessoa física, quanto por pessoa jurídica. Pode ser feito por horas ou por dias do mês. Ele é muito utilizado para contratar uma empresa, ou seja, você vai até Portugal e abre uma empresa, ainda sem residência. Você nada mais será que um prestador de serviço externo. Ah e lembre-se que você terá que emitir a nota fiscal.   

 

– Contrato de trabalho a termo certo 

Como mencionamos acima, este é um dos tipos de contrato de trabalho mais comuns em Portugal. Esse modelo de contrato segue a lei do artigo 139° do Código do Trabalho e significa que ele tem data de início e fim. Geralmente, as empresa que optam por ele são aquelas que possuem necessidades especiais ou que estão realizando alguns projetos específicos e que, por esses motivos, eles serão apenas temporários. 

 

Quando o termo é encerrado, chamado em Portugal de “caducidade do contrato”, ele pode ou não ser renovado, e neste tipo de contrato a renovação só pode acontecer até 3 vezes. Essa especificidade deve estar indicada no contrato. Dessa forma, ao fim do contrato a termo certo, é possível efetivar o colaborador e então mudar para outro dos tipos de contrato de trabalho em Portugal, o contrato de trabalho sem termo. 

 

– Contrato de trabalho a termo incerto  

Outro muito semelhante a um contrato de trabalho temporário, uma vez que ele não tem data para acabar e a empresa pode te demitir sem aviso prévio e sem indenização, ou seja, quando você é demitido não possui os direitos legais. Ainda nesse sentido, os contratos a termo incerto não necessitam de renovação e a sua duração máxima permitida é de até 4 anos. 

 

Este contrato é utilizado, por exemplo, quando uma empresa precisa de colaboradores para um projeto específico, mas não sabe ao certo qual ou seu tempo de duração, há ainda a opção muito comum de você substituir alguém que ainda não tem data certa para voltar ao trabalho. Entre os locais que mais optam por esse tipo de contrato de trabalho em Portugal estão as empresas de TI. 

 

 

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– Contrato de trabalho sem termo  

Entre os tipos de contrato de trabalho em Portugal esse é o que mais se assemelha à nossa carteira de trabalho brasileira. Apesar do nome “sem termo” assustar um pouquinho, ele se refere mais a falta de tempo de serviço pré-determinado. Assim sendo, segundo o artigo n° 147 do Código do trabalho, na contratação sem termo não existe uma duração definida, ou seja, a duração do contrato não é pré-estabelecida. Isso significa que não há uma data de fim, e por norma é assim que são feitas as contratações efetivas. 

 

– Contrato de curta duração 

Já esse tipo de contrato de trabalho em Portugal segue as regras do artigo n° 142 do Código do Trabalho. Ele é utilizado principalmente para preencher vagas em atividades de curta duração tais como os eventos, os congressos e as atividades agrícolas. Nessa categoria, o contrato pode durar no máximo 35 dias. 

 

Outra informação muito importante nesse modelo de registro é que o colaborador poderá ter outros contratos deste tipo ao longo do ano. Ainda assim, não é permitido ultrapassar 70 dias de vínculo, no ano, com o mesmo empregador. 

 

 

– Contrato de muita curta duração 

A contratação de muita curta duração também vale para suprir a necessidade de mão de obra para atividades que duram pouco tempo. Neste caso, o contrato de trabalho pode durar no máximo 15 dias. 

 

– Contrato de trabalho a tempo parcial 

Esse é outro dos tipos de contrato de trabalho em Portugal mais utilizados. Outro termo para ele é part-time, justamente porque o funcionário tem uma carga horária menor do que a exigida por lei. Isso significa que deve ser menor que 40 horas semanais e de, no máximo, 75% dessas 40 horas semanais. Entre os principais segmentos de contratação estão restauração, comercial e indústria. 

 

 

– Contrato de pré-reforma 

Esse tipo de contrato de trabalho em Portugal é voltado a trabalhadores com 55 anos ou mais. O seu objetivo é justamente fazer com que o colaborador trabalhe menos horas, porém mantenha seu salário mensal. 

 

 

Recibos verdes 

De todos os tipos de contrato de trabalho em Portugal, esse é um dos mais complexos do país. Essa categoria contempla trabalhadores independentes como, por exemplo, os trabalhadores autônomos, prestadores de serviços ou freelancers. O lado negativo é que, para os colaboradores, os benefícios sociais são bastante reduzidos, mas no primeiro ano de recibo verde não é preciso pagar impostos. Além disso, é preciso seguir algumas regras para se enquadrar nesse regime de contratação: 
– Declaração de início de atividade; 

– Ter um NIF (Número de Identidade Fiscal); 

– Comprovação legal de residência Portugal; 

– Cartão de Cidadão (ou com o Bilhete de Identidade e o Cartão de Contribuinte); 

– NIB . 

 

Estágios

 E por fim, chegamos ao último dos tipo de contrato de trabalho em Portugal. Um contrato de estágio deve formalizar os termos, deveres e direitos da entidade empregadora e do estagiário.  

 

Dependendo do tipo de estágio, os termos podem variar, assim como a sua duração. Ainda assim, o contrato de estágio não pode ter duração superior a 12 meses. Apenas quando é um estágio obrigatório para aquisição de uma habilitação profissional para exercício de determinada profissão, este período pode se estender até 18 meses. 

 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2011, este contrato pode ser celebrado para os seguintes tipos de estágio: 

  1. a) Os estágios curriculares; 
  2. b) Estágios profissionais extracurriculares que sejam objeto de coparticipação pública; 
  3. c) Os estágios profissionais regulados pelos Decretos-Leis n° 18/2010, de 19 de março, e 65/2010, de 11 de junho; 
  4. d) Estágios cuja realização seja obrigatória para o ingresso ou acesso a determinada carreira ou categoria no âmbito de uma relação jurídica de emprego público; e 
  5. e) Os estágios que correspondam a trabalho independente. 

 

 

Ficou com alguma dúvida sobre os tipos de contrato de trabalho em Portugal? Sabemos que são muitas informações e que elas podem gerar algumas questões, por isso é só deixar o seu comentário aqui embaixo para a gente! 

 

Com informações de: cidadaniaja.com.br; youtube.com; factorialhr.pt; diariodeumaexpatriada.com.br; vendus.pt; doutorfinancas.pt; maracujaroxo.com.

 

 

 
 

 

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