Portugal e Itália promovem mudanças na legislação para obtenção da dupla nacionalidade. Saiba como isso está impactando os pedidos de brasileiros que buscam pelo direito da dupla nacionalidade portuguesa e italiana . O especialista em mobilidade global, Lucas Lima, que tem 15 anos de experiência na Europa, alerta para cuidados na hora de fazer a solicitação da dupla cidadania.
O ano de 2022 ainda nem terminou e podemos dizer que para quem está em busca da tão sonhada dupla nacionalidade portuguesa e italiana, este foi um ano intenso e repleto de novidades.
A começar pelas alterações nas regras para nacionalidade portuguesa, o Decreto-Lei 26/2022, mesmo tendo a vigência esperada para o início de 2022, teve seu decreto publicado no Diário da República de Portugal em 18 de março, para entrar em vigor em 15 de abril de 2022.
As alterações nas regras para nacionalidade portuguesa fizeram com que os pedidos de cidadania, por parte dos brasileiros, aumentassem consideravelmente. Um bom exemplo disso é o aumento médio de 35% na procura por serviços de escritórios especializados.
“Em abril deste ano, uma mudança na Lei da Nacionalidade de Portugal foi regulamentada e facilitou a emissão do documento para muitos brasileiros. Antes, os parentes de portugueses precisavam comprovar uma efetiva ligação com o país nos últimos cinco anos, o que restringia bastante o acesso à naturalização. Agora, a lei reconhece que as pessoas que falam português já possuem um vínculo suficiente com Portugal”, explica Lucas Lima, que é especialista em mobilidade global.
O expert explica que a Lei de Nacionalidade Portuguesa permite que a cidadania seja transmitida até a segunda geração, ou seja, pode ser concedida a todos os netos de portugueses. Segundo Lucas Lima, muitos brasileiros que têm o direito à cidadania portuguesa não sabem como proceder e podem, muitas vezes, cometer erros na hora de ingressar com o pedido na Europa.
“A legislação também prevê que os filhos dos portugueses não precisam estar vivos para que os netos entrem com o pedido. Além disso, os processos das duas gerações podem ocorrer juntos. Em todos os outros casos, os parentes mais velhos precisam ter o documento antes dos mais novos. O mais importante é que são muitos detalhes que precisam ser considerados para evitar prejuízos e facilitar a tramitação do processo”, explica Lucas Lima.
E quem tem direito à cidadania portuguesa?
De acordo com a Lei da Nacionalidade, a entrada no pedido de cidadania pode ser feita pela comprovação de laços sanguíneos (jus sanguinis) ou pela ligação ao território português (o chamado jus solis):
– Filhos de portugueses;
– Netos de portugueses;
– Bisnetos de portugueses;
– Casamento ou união estável com portugueses;
– Filho de estrangeiros nascido em Portugal;
– Tempo de residência;
– Nascidos em ex-colônias portuguesas;
– Investidores com o Golden Visa;
– Descendentes de Judeus Sefarditas.
E tem mais! Portugal libera pedido de dupla cidadania pela internet
E se a notícia sobre a mudança na legislação para obtenção da dupla nacionalidade portuguesa já era boa, saiba que tem novidade ainda melhor!
É isso mesmo, os brasileiros que possuem o direito à nacionalidade portuguesa poderão fazer o processo pela internet a partir do final do ano. A novidade foi anunciada há duas semanas, pelo ministro da Justiça, Pedro Ferrão Tavares.
O novo formato vem para atenuar a pressão no atendimento presencial dos cartórios de Portugal, devido ao constante aumento de pedidos de dupla nacionalidade, além de acelerar a conclusão dos processos.
Os pedidos de dupla cidadania pela internet com relação à nacionalidade portuguesa serão realizados através do site da Justiça, e os documentos apresentados passarão por uma pré-avaliação em uma operação que tem como objetivo ganhar tempo e evitar filas. A segunda etapa seguirá os trâmites existentes.
A proposta do ministro é agilizar o trâmite pela internet como já tem sido feito na solicitação de outros serviços como a renovação do cartão cidadão e a identidade portuguesa.
Notícia maravilhosa, não é mesmo? E não para por aí, se você sonha com a dupla nacionalidade portuguesa e italiana, dá uma olhada nas notícias animadoras sobre a cidadania italiana
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Itália derruba tese da Grande Naturalização
No início do mês, outra grande mudança no sistema para solicitação de cidadania foi anunciada, desta vez na Itália. A Suprema Corte do país decidiu pela negação da tese da Grande Naturalização, que vinha sendo utilizada para negar o reconhecimento de cidadania a brasileiros.
A mais alta corte da Itália derrubou, no dia 24 de agosto, a tese da Grande Naturalização, que impactava milhares de processos de cidadania italiana. A decisão garante que os descendentes de italianos que migraram para o Brasil possam requerer o reconhecimento da cidadania sem mais ter que contestar a tese da Grande Naturalização.
O especialista em mobilidade global com 15 anos de experiência, Lucas Lima, acredita que, embora a decisão caiba recurso, trata-se de uma grande vitória para os brasileiros.
“Cerca de 33% da população de São Paulo é descendente de italiano, por exemplo. Esta decisão afetará o destino de muitas pessoas que quiserem, agora ou em algum momento, solicitar o direito à sua cidadania italiana. Sem dúvida, a decisão da Corte de Cassação de Roma agora vai repercutir de forma positiva e direta na vida de aproximadamente 6 milhões de ítalo-brasileiros”, explica Lucas Lima.
Mas, afinal, o que é a Grande Naturalização?
A Grande Naturalização é uma antiga lei, que se refere ao decreto n° 58-A, editada pelo Governo Provisório da República do Brasil, de 14 de dezembro de 1889. Ela determina que a partir de 15 de novembro de 1889 todo estrangeiro residente no Brasil seria considerado um cidadão brasileiro.
A ideia principal era possibilitar que esses imigrantes participassem do cenário político brasileiro, ganhando assim o direito de votar e concorrer a cargos públicos, com exceção a chefe de Estado, que é privativo dos brasileiros natos.
O principal problema é que a Grande Naturalização foi uma naturalização tácita, isto é, sem a vontade dos estrangeiros, que se deu por imposição legal do Estado brasileiro. Então, para aqueles que não concordassem com a nacionalidade brasileira e quisessem renunciar, seria necessário realizar uma declaração em contrário, perante a municipalidade em um cartório, delegacia ou subdelegacia com agentes diplomáticos e consulares, no prazo máximo de seis meses após publicação do referido decreto.
Outro ponto que mostra toda a confusão causada pelo decreto é que nos registros civis dos italianos, mesmo após 1891, ainda conta com autodeclaração e registros feitos pelos órgãos responsáveis onde são considerados estrangeiros. Além disso, os consulados continuaram emitindo passaportes aos seus cidadãos.
“A decisão garante que os descendentes de italianos que migraram para o Brasil possam requerer o reconhecimento da cidadania sem mais ter que contestar a tese da Grande Naturalização”, explica Lucas Lima.
Ótimas notícias para quem busca a dupla nacionalidade portuguesa e italiana, não é mesmo? E se você ainda tiver dúvidas ou precisar de esclarecimentos sobre a grande naturalização, fale com o especialista da Aquila Oxford através dos telefones +55 41 9201-6118 (Whatsapp) ou o 0800 591 7139, (atendimento Aquila). Será um prazer ajudar você a conquistar o sonho da dupla nacionalidade europeia!