Segundo o projeto de lei sobre a cidadania italiana, da deputada Elisa Siragusa, a transmissão do direito passaria a valer apenas para a primeira geração, ou seja, apenas para filhos. Saiba mais!
Para quem acompanha o nosso blog sabe que sempre procuramos trazer conteúdos interessantes e até mesmo importantes para quem sonha com a conquista da cidadania italiana. E isso podem ser informações gerais sobre a vida na Itália, o mercado de trabalho, lazer e até mesmo notícias que englobam todo o universo da cidadania italiana.
E, no início deste mês, o tema cidadania italiana voltou a ser assunto devido a um projeto de Lei sobre a cidadania italiana, que foi apresentado em novembro do ano passado, mas que veio a público somente agora para a comunidade italiana – e que prevê limitar o direito à cidadania para os descendentes de italianos. Ficou curioso e quer saber mais? Então vem conferir o post de hoje do nosso blog e fique por dentro de tudo.
Qual seria esse projeto de lei sobre a cidadania italiana?
Em resumo, o projeto de lei sobre a cidadania italiana em andamento prevê limitar o direito para os descendentes de italianos. Mas como?
O projeto de lei, da deputada Elisa Siragusa, do Movimento 5Stelle, já conta com a assinatura de outras seis deputadas, igualmente do M5S, e tem como premissa a alteração na Lei número 91, de 5 de fevereiro de 1922, que normatiza a cidadania italiana.
Segundo o projeto, proposto por Siragusa, a transmissão da cidadania italiana passaria a valer apenas para a primeira geração, ou seja, apenas para filhos.
A motivação? De acordo com a deputada, esses descendentes de terceira ou quarta gerações não têm ligação cultural ou linguística com a Itália.
Segundo a deputada, […]“a ausência de um limite no que concerne à descendência, de fato está causando uma excessiva proliferação de pedidos, determinando um mau funcionamento dos consulados”[…], que não conseguem responder dentro dos prazos.
Portanto, Siragusa diz que […]”é necessária uma intervenção normativa no sentido de limitar o ius sanguinis”[…]. A proposta pretende também modificar a aquisição da cidadania italiana por matrimônio.
Quem tem direito à cidadania italiana por descendência atualmente?
Nós já falamos lá no comecinho das publicações do nosso blog quem teria direito à cidadania italiana, mas sempre é bom relembrar.
- A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida a partir do (a) ascendente italiano (a) nascido na Itália – aos seus descendentes. Este é um dos casos mais comuns aqui no Brasil, já que somos o país com maior número de descendentes de italianos no mundo.
- Atualmente, não há interrupção e nem limite de gerações para passar a cidadania.
- Restrição ao que se refere à descendência por parte materna: têm direito apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.
Abaixo, você confere mais detalhes nos nossos posts já publicados:
Mas, afinal, quem tem direito à cidadania italiana? Confira!
Tipos de processos para reconhecimento da cidadania italiana
Diante dos fatos, muita calma nessa hora
Mesmo com o projeto de lei sobre a cidadania italiana em andamento, há quem não concorde nem um pouco com a proposta de Siragusa.
O senador e subsecretário do Ministério das Relações Exteriores da Itália, Ricardo Merlo,acredita que é um grande erro limitar o “direito de sangue” e acredita que a proposta não seguirá em frente.
Segundo ele, em entrevista ao portal Italia chiama Italia “[…]cortar gerações de ius sanguinis significa causar incalculáveis danos econômicos e culturais ao país. O reconhecimento do ius sanguinis não só é sustentável, ao contrário do que dizem alguns, mas gera enormes lucros para a economia italiana[…].
Na mesma entrevista concedida ao Italia chiama Italia, Merlo declarou-se aberto a debater sobre o estabelecimento de condições, a partir da terceira geração, os bisnetos no caso, para acesso ao direito, mediante comprovação de um domínio mínimo da língua italiana.
[..]”Uma reforma do tipo Salvini[…], disse ele, que seria como o requisito de ter que conhecer o idioma italiano em relação à cidadania italiana por casamento.
Ricardo Merlo foi eleito na América Latina, com votos principalmente da Argentina, e promete lutar contra a proposta de Siragusa. A III Comissão deve retomar a análise do assunto em setembro próximo.
E diante de toda essa movimentação em torno da transmissão da cidadania italiana, nós continuamos acompanhando as informações sobre este projeto de lei sobre a cidadania italiana para sempre trazer novidades e deixar você por dentro de tudo!
E se você tem alguma dúvida com relação ao seu direito à cidadania italiana, entre em contato com a nossa central de atendimento através do 0800 878 9600 para saber mais. Será um prazer responder às suas questões ou dúvidas e ajudar na conquista do seu sonho da cidadania italiana.
Com imagens e informações: insieme.com.br; italianismo.com.br
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