Você sabia que existem ao menos 31 motivos que podem levar à concessão de visto italiano? A seguir falaremos sobre um dos mais requisitados, o visto para Negócios na Itália. Saiba mais sobre ele!
O visto para negócios na Itália (VSU) é, logicamente, um modelo específico para aqueles que desejam viajar ao país devido a assuntos relacionados a trabalho e está especificamente previsto pelo D.M. 850 de 2011.
Dessa forma, como mencionamos acima, o visto para negócios na Itália é concedido ao estrangeiro, que deve entrar na Itália com fins econômicos e comerciais, para fechar contatos comerciais, realizar negociação e cooperação industrial, ou ainda, para conhecer ou verificar o uso e o funcionamento de bens de capital adquiridos ou vendidos no contexto de contratos.
Similarmente, outro propósito do visto para negócios na Itália, ainda que não seja comumente utilizado é a solicitação feita por estrangeiros que pretendem entrar no país da bota para comprar um imóvel e realizar as negociações relacionadas a ela, para aí então solicitar um visto específico e logo depois uma autorização de residência para residência eletiva.
Ainda nesse sentido, o visto para negócios na Itália serve para entradas de curta duração, ou seja, de até 90 dias. Dessa forma, para ter tempo hábil, é recomendado que a solicitação seja feita com 1 ou 2 meses de antecedência à viagem.
Além disso, se você pretende viajar com acompanhantes, nós temos uma boa notícia: o visto para negócios na Itália, na presença dos mesmos requisitos, também pode ser emitido para eles por motivos documentados de trabalho.
Mas, quais são os Requisitos e documentos para obter um visto de negócios na Itália
Com a finalidade de obter o visto para negócios na Itália, é necessário que o requerente preencha o formulário elaborado pela Embaixada competente e apresente toda a documentação necessária onde conste os seguintes itens:
– O seu estatuto de operador econômico-comercial;
– A finalidade da viagem para a qual o visto é solicitado;
– A posse de meios económicos adequados de subsistência, em qualquer caso não inferior ao montante estabelecido pelo Ministério do Interior com a diretiva referida no art. 4º, parágrafo 3º do ato consolidado nº. 286/1998 e alterações e adições posteriores;
– A disponibilidade de alojamento, mediante reserva de hotel ou declaração de hospitalidade, prestada por cidadão da UE;
– Seguro de saúde, referido na Decisão do Conselho de 22 de dezembro de 2003, nos termos e condições estabelecidos pelas orientações pertinentes;
– O pedido de visto para negócios na Itália, caso o estrangeiro seja convidado por uma empresa que atua no território nacional, deve ser acompanhado de uma “declaração de convite” assinada pela organização ou pela própria empresa italiana.
Mas, o que é a “declaração de convite” para obter o visto para negócios na Itália?
A carta convite nada mais é do que uma formalização, que serve como documentação, feita pela empresa ou pela organização italiana, que está solicitando o comparecimento do requerente na Itália.
Essa declaração de convite necessariamente deve ser realizada em papel timbrado da empresa que realizou o convite, precisa estar assinada e indicar algumas informações tais como:
– Endereço completo e os contatos da empresa;
O nome e o cargo (como aparecem no registro da Câmara de Comércio) da pessoa que assina; – O objetivo e a duração da visita;
– O programa detalhado da visita;
– O período e motivo da estadia solicitada;
– A atividade que será desenvolvida pelo estrangeiro convidado.
Como proceder caso o solicitante não possua meios para fazer o pedido do visto para negócios na Itália?
A empresa convidada, caso o requerente não disponha de meios próprios para fazer o pedido do visto para negócios na Itália, terá de constituir caução, para garantir os meios de subsistência, e apólice de saúde, para cobrir eventuais despesas médicas e/ou de internamento. Portanto, ambos devem estar válidos para todo o período da estadia.
Enfim, todos esses documentos e a declaração de hospitalidade devem ser enviados ao solicitante que deve apresentá-los à Embaixada ou Consulado Italiano de seu país de residência para obter o visto para negócios na Itália.
Conseguiu tirar as suas dúvidas sobre o visto para negócios na Itália? Conta para a gente nos comentários, queremos saber!
Com informações de: vistoperitalia.esteri.it; avvocatoimmigrati.it; sister-hub.it; intray.it.